Está se tornando comum presenciarmos casos em que veículos são classificados como “P.T.” (perda total) pelas seguradoras, mesmo com avarias aparentemente leves provenientes de acidentes. Isso significa que a seguradora prefere indenizar o segurado em vez de consertar o veículo. Esse fato decorre dos rigorosos critérios de avaliação das seguradoras e do crescente avanço tecnológico dos automóveis.
Funciona assim: geralmente, reparos que correspondam a cerca de 70% ou mais do valor de tabela de um veículo costumam ser classificados como perda total. Essas classificações de danos decorrentes de acidentes, assim como os procedimentos para regularização, transferência e até baixa dos veículos envolvidos, estão regulamentados pela Resolução nº 810/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Por exemplo, a classificação de um sinistro como de grande monta ocorre quando o veículo é considerado irrecuperável (perda total), ou seja, quando o número de peças estruturais danificadas excede o limite de seis pontos, conforme os critérios de pontuação estabelecidos pela resolução mencionada. A análise técnica, que pode ser realizada pela Polícia Militar ou pela própria seguradora, deverá concluir que o reparo seria tão caro e complexo que torna economicamente inviável recuperar o veículo para voltar à circulação.
Quem define essa porcentagem de classificação ?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), instituição responsável por fiscalizar o setor de seguros no Brasil, determina que os critérios para a indenização integral de um veículo sinistrado devem estar descritos em cada apólice. Assim, cada seguradora pode ter interpretações e critérios ligeiramente diferentes, mas todas devem seguir as diretrizes principais estabelecidas pelos órgãos reguladores. Fatores como idade do veículo, motor, sistemas eletrônicos e histórico de acidentes são levados em consideração na classificação. Dessa forma, a porcentagem pode variar conforme a seguradora e a apólice contratada.
É fundamental levar em consideração o local da colisão e os componentes comprometidos. Se o dano estiver apenas na lataria, pode ser possível substituí-la ou repará-la, mantendo o motor e outros componentes mais complexos que não foram afetados. No entanto, a classificação não deve se basear apenas nas peças e nos custos de reparo, mas também no nível de segurança comprometido pela colisão.
Mercado de Veículos Elétricos
O mercado de veículos elétricos está a todo vapor no Brasil. A redução da poluição é um benefício claro, e o planeta agradece. No entanto, especialistas do setor automotivo analisam esses dados com certa cautela. É comum observar casos em que defeitos aparentemente simples, como problemas na bateria, nos carregadores ou em outros componentes elétricos, comprometem o veículo a ponto de serem classificados como “perda total”. Isso ocorre porque o custo de substituição desses componentes, somado à mão de obra especializada, é extremamente elevado. Além disso, a escassez de profissionais qualificados para realizar esses reparos agrava ainda mais a situação.
Como constatar se um veículo é sinistrado ?
Há muitas dúvidas sobre esse assunto, antes de tudo é essencial realizar uma Vistoria Estrutural. Esse procedimento consiste em uma análise minuciosa do histórico do veículo, verificando possíveis danos à estrutura, além de identificar se os reparos realizadas foram adequadas e seguros. A vistoria também avalia se o veículo está apto para circulação, garantindo a segurança de seus ocupantes e terceiros.
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