Por que as seguradoras consideram perda total mesmo em casos de avarias “leves”?

Está se tornando comum presenciarmos casos em que veículos são classificados como “P.T.” (perda total) pelas seguradoras, mesmo com avarias aparentemente leves provenientes de acidentes. Isso significa que a seguradora prefere indenizar o segurado em vez de consertar o veículo. Esse fato decorre dos rigorosos critérios de avaliação das seguradoras e do crescente avanço tecnológico dos automóveis.

Funciona assim: geralmente, reparos que correspondam a cerca de 70% ou mais do valor de tabela de um veículo costumam ser classificados como perda total. Essas classificações de danos decorrentes de acidentes, assim como os procedimentos para regularização, transferência e até baixa dos veículos envolvidos, estão regulamentados pela Resolução nº 810/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Por exemplo, a classificação de um sinistro como de grande monta ocorre quando o veículo é considerado irrecuperável (perda total), ou seja, quando o número de peças estruturais danificadas excede o limite de seis pontos, conforme os critérios de pontuação estabelecidos pela resolução mencionada. A análise técnica, que pode ser realizada pela Polícia Militar ou pela própria seguradora, deverá concluir que o reparo seria tão caro e complexo que torna economicamente inviável recuperar o veículo para voltar à circulação.

Quem define essa porcentagem de classificação ?

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), instituição responsável por fiscalizar o setor de seguros no Brasil, determina que os critérios para a indenização integral de um veículo sinistrado devem estar descritos em cada apólice. Assim, cada seguradora pode ter interpretações e critérios ligeiramente diferentes, mas todas devem seguir as diretrizes principais estabelecidas pelos órgãos reguladores. Fatores como idade do veículo, motor, sistemas eletrônicos e histórico de acidentes são levados em consideração na classificação. Dessa forma, a porcentagem pode variar conforme a seguradora e a apólice contratada.

É fundamental levar em consideração o local da colisão e os componentes comprometidos. Se o dano estiver apenas na lataria, pode ser possível substituí-la ou repará-la, mantendo o motor e outros componentes mais complexos que não foram afetados. No entanto, a classificação não deve se basear apenas nas peças e nos custos de reparo, mas também no nível de segurança comprometido pela colisão.

Mercado de Veículos Elétricos

O mercado de veículos elétricos está a todo vapor no Brasil. A redução da poluição é um benefício claro, e o planeta agradece. No entanto, especialistas do setor automotivo analisam esses dados com certa cautela. É comum observar casos em que defeitos aparentemente simples, como problemas na bateria, nos carregadores ou em outros componentes elétricos, comprometem o veículo a ponto de serem classificados como “perda total”. Isso ocorre porque o custo de substituição desses componentes, somado à mão de obra especializada, é extremamente elevado. Além disso, a escassez de profissionais qualificados para realizar esses reparos agrava ainda mais a situação.

Como constatar se um veículo é sinistrado ?

Há muitas dúvidas sobre esse assunto, antes de tudo é essencial realizar uma Vistoria Estrutural. Esse procedimento consiste em uma análise minuciosa do histórico do veículo, verificando possíveis danos à estrutura, além de identificar se os reparos realizadas foram adequadas e seguros. A vistoria também avalia se o veículo está apto para circulação, garantindo a segurança de seus ocupantes e terceiros.

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