A nova portaria do Detran-SP, que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, além de facilitar o processo de dar baixa em veículos, também trouxe mudanças para tornar o processo de gravação e regravação de itens como chassi e motor mais rápido e seguro. Esses itens, junto com a placa, são essenciais para identificar um veículo e seu histórico, ajudando a detectar inúmeros problemas. Agora, a gravação e regravação seguem padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e passam por uma verificação feita por uma ITL (Instituição Técnica Licenciada), garantindo mais segurança.
Hoje, para transferir a propriedade de um veículo, como na Transferência Digital Veicular (TDV), é obrigatório fazer uma vistoria em uma empresa credenciada. Se o chassi estiver oxidado e difícil de ler, será necessário regravá-lo. Já se houver suspeita de adulteração, será exigida uma perícia da Polícia Científica para resolver o problema.
A gravação ou regravação precisa de autorização do Detran-SP. Para isso, o proprietário deve apresentar documentos como identidade, comprovante de pagamento da taxa de regravação e do CRLV-e, além de um laudo de perícia, se for o caso. Após a análise, o Detran-SP autoriza que uma empresa credenciada faça o serviço. Quando o trabalho estiver pronto, uma vistoria é feita para emitir o laudo de aprovação.
Com as novas regras, o pedido pode ser feito online, sem necessidade de levar documentos presencialmente. Tudo será validado no sistema eletrônico do Detran-SP. Depois disso, a ITL verifica se o serviço foi realizado conforme os padrões da ABNT, deixando o processo mais prático e seguro.
Baseado em informações divulgadas pelo AgenciaSP.